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Faça parte de nossos projetos, e torne-se um investidor social do CDI Campinas. Sua participação rende benefícios concretos e soluções sustentáveis que transformam a vida das comunidades onde atuamos, viabilizando a constante inovação dos processos e atividades desenvolvidas nas EICs e garantindo a qualidade do modelo de gestão do CDI Campinas.



Doação de Computadores (MEGAJUDA)

Você pode contribuir com a campanha fazendo doações de micros e periféricos.

Voluntariado

Seja voluntário no CDI Campinas ou nas EICs de atuação próxima a sua região ou comunidade. Veja o mapa da Rede CDI Campinas e entre em contato com o CDI Campinas. Teremos o prazer em atendê-lo. Entre em contato pelo email projetos@cdicampinas.org.br

Destinação do Imposto de Renda

Pessoa Jurídica (lucro real): destinação de 1% do Imposto de Renda via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pessoa Física (modelo completo): destinação de 6% do Imposto de Renda via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A lei assegura que 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (lucro real) e 6% da Pessoa Física (modelo completo) podem ser destinados ao CDI Campinas por meio do Fundo Municipal, conforme a Lei 8.242 de 12/10/1991 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Para isto, o contribuinte só precisar acessar o site:

http://www.campinas.sp.gov.br/chamadas/assistencia_social/

Ao preencher o formulário procure entre as organizações cadastradas por Comitê para Democratização da Informática.

A contribuição pode ser feita até 31/12/2007, via internet, sem burocracia nos bancos Banespa ou Banco do Brasil. Se preferir pagar em outras instituições bancárias, é só imprimir o boleto pelo computador (disponível on line).

EXEMPLOS PRÁTICOS

PESSOA JURÍDICA (LUCRO REAL)
A empresa que apure um milhão de reais de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 31/12/2009, terá um imposto de renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$ 150.000,00.
Nesse caso, 1% (um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00, poderá ser destinado ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o restante (R$ 148.500,00) pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.

PESSOA FÍSICA (MODELO COMPLETO)
Somente o contribuinte que apresenta a declaração no modelo completo é que pode destinar até 6% do imposto de renda devido ao Fundo Municipal - FMDCA. Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido junto à restituição. Para maiores informações, entre em contato com o CDI Campinas pelo coordenacao@cdicampinas.org.br ou acesse o site www.geac-campinas.org.br




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